Garantidora para condomínios: como contratar, quem responde pela dívida e cuidados na escolha (Bloco Final)

Entenda como a garantidora antecipa 100% das cotas, reduz inadimplência e dá previsibilidade ao caixa do condomínio.

Miniatura do vídeo “Garantidoras para condomínios – Bloco II”: mão usando calculadora sobre gráficos e faixa laranja com o título em destaque.

Assista ao vídeo e veja a parte prática da garantidora para condomínios. Em poucos minutos, você entende como contratar, quem responde pela inadimplência e os cuidados na hora de escolher a empresa.

Como contratar: o que enviar para a garantidora

  • Cadastro dos condôminos (base da administradora/contabilidade);
  • Frações ideais e valores das cotas do mês;
  • A partir daí, a garantidora emite os boletos e faz a gestão de cobrança — processo ágil e simples.

Quem responde pela inadimplência?

A garantidora antecipa 100% da receita na data combinada, mas o devedor continua devendo ao condomínio. A empresa é uma prestadora de serviço (não há sub-rogação do crédito): ela antecipa o caixa e conduz a cobrança.

Cobrança humanizada, caso a caso

O tratamento é flexível e respeita a cultura do condomínio. Há perfis diferentes de inadimplência, por isso os acordos são trabalhados de modo individualizado, sempre alinhados ao síndico.

Cuidados na escolha da garantidora

  • Verifique histórico, estrutura financeira e certidões;
  • Procure ética/transparência e atendimento humanizado;
  • Prefira processos claros e relatórios de acompanhamento.

Créditos do vídeo: @CondTV. Convidada: Priscila Schiesti (Constâncio Neto Garantidora).

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