Assista ao vídeo e veja a parte prática da garantidora para condomínios. Em poucos minutos, você entende como contratar, quem responde pela inadimplência e os cuidados na hora de escolher a empresa.
Como contratar: o que enviar para a garantidora
- Cadastro dos condôminos (base da administradora/contabilidade);
- Frações ideais e valores das cotas do mês;
- A partir daí, a garantidora emite os boletos e faz a gestão de cobrança — processo ágil e simples.
Quem responde pela inadimplência?
A garantidora antecipa 100% da receita na data combinada, mas o devedor continua devendo ao condomínio. A empresa é uma prestadora de serviço (não há sub-rogação do crédito): ela antecipa o caixa e conduz a cobrança.
Cobrança humanizada, caso a caso
O tratamento é flexível e respeita a cultura do condomínio. Há perfis diferentes de inadimplência, por isso os acordos são trabalhados de modo individualizado, sempre alinhados ao síndico.
Cuidados na escolha da garantidora
- Verifique histórico, estrutura financeira e certidões;
- Procure ética/transparência e atendimento humanizado;
- Prefira processos claros e relatórios de acompanhamento.
Créditos do vídeo: @CondTV. Convidada: Priscila Schiesti (Constâncio Neto Garantidora).